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A Criação Intelectual merece total proteção, pois trata-se de um patrimônio. Ao registrá-lo estará protegendo todos os investimentos realizados, e também ajudando no combate a pirataria e usufruindo os direitos legais.



NO BRASIL A PROPRIEDADE E O USO EXCLUSIVO DE UMA MARCA, SÓ SÃO ADQUIRIDOS PELO REGISTRO JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE.

Segundo a lei brasileira, Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Para obter o registro de uma marca, é necessário apresentar o pedido ao INPI que o examinará com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial, atos e resoluções administrativas.

Perguntas Freqüentes



Quem pode requerer a marca

Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.

Deve-se haver compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente, para que o mesmo não seja indeferido.

Os requerentes de pedidos de registro de Marca Coletiva podem exercer atividade distinta daquela exercida por seus membros e devem enquadrar os respectivos pedidos nas classes correspondentes aos produtos ou serviços provindos dos membros da coletividade.

Os requerentes de pedidos de registros de marca de certificação não podem exercer atividade que guarde relação direta ou imediata com o produto ou serviço a ser certificado.

O que é registrável como marca

São registráveis como marcas os sinais distintivos visualmente perceptíveis, revestidos de distintividade para distinguir produtos e serviços dos demais procedentes.

Não é registrável como marca

Dentre os ítens compreendidos por Lei, compilamos alguns, tais como:

- Brasão, armas, emblemas oficiais público, nacionais e também internacionais; Letras isoladas; Sinais contrários a moral, bons costumes, que atentem a honra de pessoas, consciência, credos e outros; Imitação de elemento diferenciador de título de estabelecimento, nome de empresa, suscetível de causar confusão; pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido; reprodução de marca alheia registrada;

Natureza da marca

1. Quanto a origem:

MARCA BRASILEIRA

MARCA ESTRANGEIRA

2.Quanto ao Uso:

Produto

Serviço

Coletivas:
Aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

Certificação:
Aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

Apresentação da Marca

Nominativa - Palavras, letras e algarismos romanos e/ou arábicos.

Figurativa - Desenhos e figuras estilizadas de formas, letras e números isolados.

Mista - Combinação marca nominativa + marca figurativa e letras estilizadas.

Tridimensional – A qual é apresentada em 3 dimensões, caracterizando a forma plástica do produto, distinguindo-se por si mesma, sem estar vinculada a qualquer efeito técnico.

Alto Renome: Permite o registro de nomes/sinais. Tem proteção especial em todos os ramos de atividades.

Notoriamente Conhecida: Semelhante a Marca de Alto Renome. Tem, no entanto, a sua proteção limitada aos “produtos idênticos e aos seus ramos de atividades”.

Indicação Geográfica: É a indicação e a denominação para designar produtos cuja qualidade ou característica se deve exclusivamente pelo meio geográfico.

Direitos e deveres do titular

Garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por (10)dez anos.
Manter a marca em uso e sem alterações, prorrogando-a de 10 em 10 anos.

Perdas dos direitos

Extinção por falta de prorrogação.

Pedido de renuncia do titular.

Caducidade (falta de uso).

Ausência de procurador em país que não seja o de origem.

Processo de Registro de Marca

É um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que estas excluam terceiros, sem a prévia autorização, de atos relativos a matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.



O que é patenteável

Como Invenção: É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial.

Como Modelo de Utilidade: É patenteável como Modelo de Utilidade o objeto de uso pratico, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seU uso ou em sua fabricação.

Serão considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica

Tipos/Modalidade de Patente

Devido às diferenças existentes entre as invenções, podem-se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:

PI - (Privilégio de Invenção) - Atividade inventiva + novidade

MU - (Modelo de Utilidade) - Melhoria Funcional

CI - (Certificado de Adição de Invenção) – aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no Objeto de um PI anteriormente depositado.

DI - (Registro de Desenho Industrial) – Forma Plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam serem aplicados a um produto, resultando novo visual e original na sua configuração externa.

O que não é Patenteável

  • Descobertas, teorias cientificas e métodos matemáticos;
  • Concepção puramente abstratas, esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
  • Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e cientificas ou qualquer criação estética;
  • Programas de computador em sim;
  • Apresentação de informações;
  • Regras de jogos;
  • Técnicas métodos terapêuticos ou de diagnostico, para aplicação no corpo humano ou animal.

Obs: Algumas destas citações podem ser protegidas pelo Direito Autoral em outros órgãos.

Duração da Patente e do Registro

PI - 20 anos contados da data de depósito;

MU - 15 anos contados da data de depósito;

CI - Corresponde ao prazo de validade da PI, que o originou;

DI - 10 anos, podendo prorrogado por 3 períodos de 5 anos, totalizando 25 anos.

Direitos do titular

Impedir que terceiros, sem consentimento produza, venda, importe, produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. Somente será permitido o uso da invenção, através de licença do titular.

Proteção

A patente será válida em todo o território nacional.Pode-se fazer a proteção internacional, através de procurador habilitado no pais desejado, das seguintes formas:

- Diretamente no país onde se deseja obter a proteção;

- Através do PCT (Tratado de Cooperação de Patentes).

Divulgação da Patente

Recomenda-se antes de demonstrar e divulgar a patente, depositar junto ao INPI. Porém há meios legais de se resguardar a novidade do invento desde que se cumpra prazos legais específicos.

O Processo de Registro de Patente

O homem, em todos os tempos, teve a necessidade de manifestar-se, usando várias formas de expressão: o desenho, a palavra, a imagem e a música. Conseqüentemente surgiu a obrigatoriedade do direito de propriedade do autor, dando origem ao direito autoral, regulamentada pela Lei n.º 5.988 de 14/12/1973. Podendo requerer os direitos: pessoas físicas e jurídicas.

Direitos do Autor

É o direito que o autor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Constitui-se em direito moral e patrimonial, os quais são protegidos por leis.

Perguntas Freqüentes



Órgãos competentes para o registro autoral

Obras Literárias -> Biblioteca Nacional

Desenhos, gravuras e obras de arte -> Escola de Belas Artes

Letras e Partituras -> Escola de Música

Filmes de curta e longa metragem, comerciais, documentários e fitas de vídeo -> Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual.

Tramite do processo do Direito Autoral

Cerca de 60 dias em média, é o prazo que a Biblioteca Nacional concede o registro, com validade de 70 anos a partir da morte do autor.

O que é registrável

As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; obras dramáticas e dramático-musicais; coreográficas e pantomímicas, composições musicais que tenham ou não letra (poesia); obras audiovisuais; cinematográficas; obras fotográficas, desenhos, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; ilustrações, cartas geográficas, projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados.

O que não é registrável

Idéias, Procedimentos Normativos, Normas, Sistemas, Métodos, Conceitos, Esquemas, Planos ou Regras de Jogos, Formulários, Leis, Decretos, Tratados, Calendários, Agendas, Cadastros, Legendas, Nomes ou Títulos Isolado, o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

Consiste num moderno sistema de codificação de produtos.

Órgão responsável: EAN BRASIL - Associação Brasileira de Automação

Tendo o objetivo de melhorar continuamente o mundo dos negócios, através da redução de seus custos e adicionando valor para produtos e serviços.

Código de Barras: É um símbolo composto de barras, paralelas, de larguras e espaçamentos variados.

Aspectos técnicos da Colocação do Código de Barras
Processos de impressão mais usados:
- Tipografia
- Rotogravura
- Offset

Sentido de impressão do Código de Barras
Deve-se observar duas regras:
1ª - Basear-se no sentido de impressão da embalagem;
2ª - O equipamento leitor de balcão (scanner) trabalha baseado em apenas um centro ótico e não tem noção de profundidade.

Perguntas Freqüentes



Padrões do Código de Barras

Código 39: sua maior aplicação é na indústria mecânica.

Código ITF: é utilizado na codificação de embalagens de embarque.

Código UC e EAN: são utilizados no comércio.

Leitura do Código

Para efetuar a leitura, o equipamento faz um ponto de luz cruzar todas as barras no sentido longitudinal. A largura das barras determina o tempo em que o equipamento ficará medindo a ausência de reflexão, ocorrendo o mesmo para a medida dos espaços entre as barras.

Aplicações

O Código de Barras pode ser usado para aprimorar qualquer processo que envolva o controle de mercadorias, sendo a forma mais racional de gerenciamento do controle de fluxo de produto.

Finalidade

Agilizar e tornar viável a entrada de dados em computadores.

Código EAN

Numeração EAN/UCC-13 - uso geral para todos os itens, que recebem preço e podem ser comercializados pela cadeia de suprimentos. Itens unitários; embalagens multi-packs, e algumas caixas - quando constam no catálogo de vendas de um fornecedor, são referência para pedido de compra e ficam a disposição para compra pelo consumidor final. A Numeração EAN/UCC-13 é a identificação básica de todo item.

Numeração EAN/UCC-14 - aplicação freqüente em unidades logísticas, caixas; fardos; containers; contendo grupo de itens homogêneos. Os 14 dígitos podem constar no catálogo de vendas de um fornecedor, e podem ser referência para pedido de compra. Todavia, não podem ser processados na frente de loja do varejo (check-out), mas são aproveitados em toda a movimentação da carga, até o recebimento e estoque do varejo. A numeração EAN/UCC-14 identifica grupo de itens contidos numa unidade logística, possibilita o cadastro da descrição dos itens contidos (que são idênticos) e a quantidade deles embalado na caixa ou fardo.

Numeração EAN/UCC-8 - aplicação em unidades de consumo muito pequenas. Numeração totalmente controlada pelas Organizações EAN (no Brasil: EAN BRASIL) Trata-se de uma exceção de aplicação, pois o uso geral pede numerações de 13 dígitos.

Numeração UCC-12 - aplicação em itens exportados para os EUA e Canadá, até jan. de 2005. Há alguns estabelecimentos comercias americanos e canadenses, que já aceitam numerações até 14 dígitos. A EAN BRASIL providencia prefixos UCC de empresa para as companhias, que exportam produtos para estes dois países.

Significado dos números no Código EAN 13

Produtos diferentes devem ter dígitos e códigos diferentes. Por isso estabeleceu-se um método para a obtenção dessa garantia.

Cada pais possui um pedaço de código diferente, chamado código de pais.

Para o Brasil, os dígitos são 789, os próximos dígitos representam a empresa, que pode ter quatro ou cinco dígitos dependendo da quantidade de produtos que ela possui. Os dígitos subseqüentes, com exceção do ultimo, são os que a empresa atribui a cada um de seus produtos.O ultimo digito é o verificador, cuja finalidade é conferir se o leitor efetuou uma leitura correta.

O Código de Barras EAN 13 é composto por 30 barras e 29 espaços de larguras variáveis.

Código UPC

É exatamente igual ao código EAN, bastando colocar antes dos números de sistema o digito 0. Este digito começou a ser adotado pelas Industrias americanos em 1973, para uso nos supermercados e grandes magazines. A partir do sucesso alcançado, estendeu-se para os paises europeus.

Código ISBN

Utilizado por Editoras de Livros e Publicações Periódicas.

É a sigla da “International Standard Book Number”, criado na Inglaterra em 1969. Este código possui 10 dígitos e identifica o país, a área idiomática, o titulo e o editor.

Para utilizá-lo, coloca-se a seqüência 978 antes do código ISBN, elimina-se seu digito verificador e calcula-se outro verificar para EAN.

O resultado é o ISBN codificado por um código de barras padrão EAN 13. A empresa que empregar deverá fazer uma codificação de produtos próprios para o ISBN.

É o endereço que cada empresa tem na internet (www.suaempresa.com.br).

Com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet.

O domínio é propriedade da primeira pessoa que realiza o registro na internet.
Assim, mesmo tendo uma marca registrada no INPI, é importante a realização do registro do seu nome na internet, antes que outro o faça, pois o registro de domínio é valido junto aos órgãos responsáveis.

Para sua realização, existem órgãos regulamentadores internacionais (como o INTERNIC ), para domínios com terminação .com, .net, .org, dentre outras, e também o órgão regulamentador nacional de domínios, que realiza o registro de todos os domínios com a terminação .br (FAPESP).

  • Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não há a necessidade que o mesmo possua páginas “www”
  • Um domínio pode ser registrado somente para utilização de correio eletrônico.
  • Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado.
  • Deve-se fazer uma busca de informações junto a FAPESP. para saber se o domínio encontra-se disponível para registro.
  • Toda e qualquer pessoa pode pedir registro de dominio

O registro de domínio é a garantia de presença da marca na Internet”.

Apenas no Brasil, a cada dia são registrados cerca de 1000 novos domínios na internet.

Perguntas Freqüentes

O registro de Software é regulamentado através da Lei 9.609 de 19/02/98, que estabelece que os programas de computadores “softwares” – tem o regime jurídico do Direito Autoral como forma de assegurar os interesses do desenvolvedor.

Define como Programa de Computador “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados

Consoante com Artigo 1.º da Lei n. 9.609/98.

Tendo a informática um papel representativo no desenvolvimento econômico-industrial, apresentando novas tecnologias instantaneamente, necessita de proteção para colocar-se no mercado competitivo.

Sendo assim, a importância de registrar os mesmos no órgão competente – INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o qual garante sigilo absoluto das partes traduzidas do programa informado a ele, caso o autor solicite.

  • Para garantia e exclusividade da produção, uso e comercialização, o interessado deve comprovar a autoria do mesmo.
  • O Prazo de Validade dos Direitos é de 50 anos, a contar do dia 1.º de janeiro do ano subseqüente ao da “Data de Criação” do programa.
  • O exame de registrabilidade realizado pelo INPI restringe-se somente aos aspectos relacionados com a documentação formal.
  • A proteção do software goza de abrangência internacional e o título do programa é protegido concomitantemente com o programa em si, ou seja, com o registro protege-se tanto o produto quanto seu nome comercial.

Perguntas Freqüentes

Da Licença de Funcionamento e da Autorização de Funcionamento

Toda empresa que pratica atividade regulada pela ANVISA, deverá possuir a Autorização de Funcionamento federal, bem como a Licença de Funcionamento local, informando a atividade industrial respectiva, ou seja, fabricação de produtos saneantes domissanitários, cosméticos, higiene pessoal, produtos para saúde (correlatos), medicamentos, alimentos, agrotóxicos.

Legalização dos produtos

Saneantes Domissanitários

Todos os saneantes domissanitários são substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água e deverão ser regularizados junto a ANVISA. Os produtos saneantes são:
a) inseticidas - destinados ao combate, à prevenção e ao controle dos insetos em habitações, recintos e lugares de uso público e suas cercanias;
b) raticidas - destinados ao combate a ratos, camundongos e outros roedores, em domicílios, embarcações, recintos e lugares de uso público, contendo substâncias ativas, isoladas ou em associação, que não ofereçam risco à vida ou à saúde do homem e dos animais úteis de sangue quente, quando aplicados em conformidade com as recomendações contidas em sua apresentação;
c) desinfetantes - destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
d) detergentes e congêneres, sendo os amaciantes, removedores, ceras de brilho, abrilhantadores de louças, sabões, etc.

Cosméticos, Perfumes e Higiene Pessoal

Todos os Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes são produtos de uso externo para serem utilizados nas diferentes partes do corpo e devem ser legalizados junto a ANVISA;
Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros;
IV - Perfumes: Produtos de composição aromática obtida à base de substâncias naturais ou sintéticas, que, em concentrações e veículos apropriados, tenham como principal finalidade a odorização de pessoas ou ambientes, incluídos os extratos, as águas perfumadas, os perfumes cremosos, preparados para banho e os odorizantes de ambientes, apresentados em forma líquida, geleificada, pastosa ou sólida;
V - Cosméticos: Produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, blushes, batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;

Produtos para Saúde (correlato)

São compreendidos como Produtos para saúde, os equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios e deverão ser legalizados junto a ANVISA.

Seguros

A AGP Consultoria buscando oferecer serviços diferenciados aos seus clientes fechou uma parceria com o Corretor de seguros Edison Lamoglia.

Corretor de Seguros.
SUSEP - 0598.18.1036069-4

Seguros de:

  • Automóveis.
  • Residenciais.
  • Empresariais.
  • Vida.
  • Previdência Privada.
  • Seguro de Crédito.
  • Seguro Rural.
  • Tratores Colheitadeiras.
  • Responsabilidade Civil.

"Seguro é o nosso Ramo". - TRANQUILIDADE É ESTAR SEMPRE SEGURO.

Polícia Federal

Cadastro e Licença das empresas

Para realizar operações com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, todas as empresas deverão possuir Certificado de Licença de Funcionamento.
As matérias-primas estão regulamentadas na PORTARIA No 1274 , DE 25 DE AGOSTO DE 2003

Conselhos Regionais

Conselhos Regionais de Química, CREA e Farmácia

Cadastro e Licença das empresas e de profissionais

Todos os profissionais das empresas fabricantes de saneantes domissanitários, cosméticos e produtos para saúde, deverão estar devidamente em dia com as obrigações junto aos seus conselhos de classes, bem como, as empresas que eles prestam o devido serviço.

Ministério do exército

Cadastro e Licença das empresas

Para realizar operações com produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, todas as empresas deverão possuir Certificado de Registro.
As matérias primas estão regulamentadas no Decreto 3.665 de 20 de novembro de 2000.

Ministério da Agricultura

Departamento de Produtos de Origem Animal - DIPOA

Todo e qualquer tipo de produto que será aplicado nas dependências das indústrias alimentícias regularizadas pelo SIF, antes deverá ser legalizado junto ao DIPOA para solicitação da AUP – Autorização de Uso do Produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 8 de 16 de janeiro de 2002.

IBAMA

Cadastro e Licença das empresas

As empresas consideradas potencialmente poluidoras ao meio ambiente em que vivemos deverão se legalizar junto ao IBAMA, para que obtenha a Licença para o devido fim, seja comércio ou indústria.

AGP Consultoria Marcas e Patentes
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