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Patente não pode ser pretexto para barrar concorre

7/6/2010

Patente não pode ser pretexto para barrar concorrentes, diz Cade

Por Alana Gandra, AGÊNCIA BRASIL

   Rio de Janeiro - O acordo de cooperação firmado hoje (7) entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça vai permitir uma maior integração das etapas de investigação e julgamento de processos de defesa da concorrência e de propriedade intelectual.

   A informação foi dada pelo presidente do Cade, Arthur Sanchez Badin, que participou do Seminário Internacional sobre Propriedade Intelectual e Política da Concorrência, no Palácio Itamaraty, no Rio de Janeiro.

  O convênio visa "apertar o cerco nas práticas anticompetitivas, que usam o direito de patente e propriedade intelectual como pretexto para limitar a concorrência", disse Badin. O Cade vai contar também com apoio técnico e operacional do Inpi no julgamento dos processos.

  Neste momento, o Cade está julgando um caso em que a Siemens é acusada de tentar impedir a entrada de um concorrente no mercado de tacógrafos (aparelhos registradores de velocidade, tempo e distância de veículos). A expectativa é que esse julgamento termine na próxima quarta-feira.

  O presidente do Cade salientou a importância desse processo, porque essa é "a primeira vez que se discute no Brasil a tese que nós chamamos de sham litigation [uso abusivo de direito da ação], que é uma forma de criar dificuldades ao funcionamento de concorrentes mediante o ajuizamento de ações na Justiça e mesmo no Inpi e órgãos reguladores. Essa é a acusação". Até agora, há um voto pela condenação e outro pela absolvição da Siemens. "E o resultado é bastante incerto", manifestou Badin.

  O Cade julga, em média, 500 processos de fusões e aquisições por ano, alguns envolvendo questões relativas a patentes. Em um desses processos, o conselho julgou a compra da idústria farmacêutica Medley pela Sanofi-Aventis e determinou a venda de algumas marcas com patentes para evitar prejuízo à concorrência. Em relação à repressão a condutas anticompetitivas, Badin estimou que entre 200 e 250 processos são julgados anualmente pelo órgão.

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