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[Cadastrar]Propriedade Intelectual: MP que define retaliações precisa ser votada até sexta
Caso contrário, perderá a eficácia. Ela facilita a aplicação de sanções comerciais como as autorizadas recentemente pela OMC contra os EUA.
Editada em fevereiro, a Medida Provisória (MP) 482/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/10, que define as sanções comerciais a serem aplicadas pelo Brasil sobre os direitos de propriedade intelectual de outros países, sempre que autorizadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) por descumprimento a acordos comerciais (como aconteceu recentemente com os Estados Unidos por conta dos subsídios aos produtores de algodão), precisa ser votada pelo Senado até sexta-feira, 11/6. Caso contrário, perderá eficácia.
Aprovada pela Câmara na terça-feira (8/6), a MP autoriza medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do Brasil relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, tais como: suspensão de direitos de propriedade intelectual; limitação desses direitos; alteração de medidas para a aplicação de normas de proteção de direitos de propriedade intelectual; e alteração de medidas para obtenção e manutenção de direitos de propriedade intelectual.
Pode haver ainda bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual, bem como aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual.
Para a aplicação dessas medidas, serão consideradas as disposições e procedimentos previstos na legislação em vigor, respeitadas as atribuições do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
As medidas previstas podem ser aplicadas a acordos sobre direitos de propriedade intelectual relacionados ao comércio dos seguintes itens: direito do autor e direitos conexos; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes; topografias de circuitos integrados; e proteção de informação confidencial ou de informação não divulgada.
Isso inclui os direitos de propriedade intelectual em obras literárias, artísticas e científicas, bem como questões de artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; como também direitos relativos à propriedade intelectual de programas de computador, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes de invenção e de modelos de utilidade, topografias de circuitos integrados e informações confidenciais ou não divulgadas.
O problema é que o texto aprovado semana passada pelos deputados sequer chegou ao Senado.
Com informações da Agência Senado
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